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Dia das Mães Pátio Batel

Datas

Datas para participação

De 28/04/2025 a 11/05/2025

Sorteio

Dia do sorteio

Os ganhadores serão divulgados nas redes sociais oficiais do Pátio Batel. 12/05/2025 - Segunda-feira

Participe

Como participar da promoção?

De 28 de abril a 11 de maio, com R$ 900 em compras nas lojas do Pátio Batel, ganhe um kit Caudalie de limpeza e hidratação facial (limitado a 1 por CPF) e concorra a uma viagem para duas pessoas para o spa Les Sources de Caudalie, na França.

Regulamento

Regras da promoção

Leia o regulamento desta campanha.

Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“DIA DAS MÃES PÁTIO BATEL”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.040891/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: PATIO BATEL SHOPPING LTDA
Endereço: DO BATEL Número: 1868 Complemento: ANDAR L2 – ADMINISTRATIVO
Bairro: BATEL Município: CURITIBA UF: PR CEP:80420-090
CNPJ/MF nº: 79.536.553/0001-13
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Curitiba/PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/04/2025 a 11/05/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/04/2025 a 11/05/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição na
promoção), com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam consumidoras finais do Pátio Batel
Shopping.
6.2 Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias
do Pátio Batel, da empresa promotora, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato
no caso de funcionários), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha, seja em sua
elaboração, divulgação ou execução. Caso, por qualquer motivo, qualquer brinde seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o
mesmo será considerado inválido e não ensejará direito ao prêmio objeto desta promoção nem qualquer outro direito, vantagem, indenização
de qualquer natureza.
6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos
como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as
bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, e ainda compras de ingressos do Cinema,
conforme disposto no art. 13 do Decreto 70.951/72. Também não serão aceitas notas fiscais e comprovantes referentes a compras de
produtos ou serviços de casas de câmbio e/ou bancários. As compras em farmácia só serão aceitas desde que referentes ao departamento de
perfumaria e cosméticos. As compras no cinema só serão aceitas desde que referentes à bomboniere.
6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 28/04/2025 a 11/05/2025 ou enquanto durar o estoque de brindes disponível
– o que ocorrer primeiro – nas compras de valor igual ou superior a R$ 900,00 (novecentos reais) nas lojas participantes desta promoção,
estabelecidas no Pátio Batel Shopping – sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado – e após o
respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) no sistema da promoção, o cliente terá direito a 01 (um) Kit Caudalie, mediante disponibilidade em
estoque e conforme descrito neste regulamento.
6.5 LIMITAÇÃO: Será válido 01 (um) brinde por CPF. Eventual saldo remanescente de compras não será acumulado no sistema, para esta ou
outras promoções, e nem poderá ser transferido para outro CPF para efeitos de participação nesta promoção.
6.6 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada
encerrada.
6.7 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção por meio das opções de cadastro a seguir estabelecidas, à
escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo. Em qualquer dos casos, a coleta de dados será efetuada por
meio de sistema operacional da Mobits Soluções em Tecnologia, CNPJ 08.765.503/0001-60, responsável pelo aplicativo e Crmall Sistema de
Informação de Marketing (Prizor), CNPJ 05.887.876/0001-15, responsável pelo site e compartilhados com o Pátio Batel Shopping.
6.8 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente regulamento, bem como declara
possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no banco de dados do shopping para as seguintes finalidades: (i) prestar
contas desta promoção à Secretaria de Premios e Apostas do Ministério da Economia – SPA/ME; (ii) enviar informativos sobre sua
participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus
resultados; e (ii) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Pátio Batel, com base no legítimo interesse
da nossa atividade empresarial (art. 7, IX, Lei n. 18.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus
dados pessoais através do e-mail: [email protected].
6.9 OPÇÃO 01 – POSTO DE TROCAS: após as compras, o participante poderá se dirigir ao Posto de Trocas localizado no Pátio Batel
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Shopping, no período da promoção, em seu horário de funcionamento – de segunda à sábado das 10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados
das 11h00 às 22h00 – para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro, informando, obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo,
CPF, endereço completo e telefone com DDD) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) ao atendente do Posto, para recebimento do brinde.
6.9.1 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais deverá apresentar documento oficial com foto.
6.10 OPÇÃO 2 – APLICATIVO DO PÁTIO BATEL e/ou SITE: o cliente poderá fazer e/ou atualizar o seu cadastro pessoal, junto ao Pátio
Batel Shopping, e o cadastro das notas fiscais de compra, por meio do aplicativo do Pátio Batel, disponível para baixa por smartphones e
tablets com sistemas Android ou IOS, seguindo os passos solicitados pelo aplicativo e/ou através do site www.patiobatel.com.br/maes.
Finalizado o cadastro, deverá fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção, de modo que
apareça a data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor
total, aguardando seu completo envio e confirmação do sistema aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema. Ao
finalizar o cadastro, o participante também declarará ciência do uso dos dados fornecidos, conforme item 6.8 retro.
6.11 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a
operação, o participante poderá, novamente, acessar o sistema, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que
somente serão armazenados os dados que darão direito ao recebimento do brinde a partir do momento em que o participante receber a
mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is). Caberá ao participante verificar o status da análise
das notas fiscais enviadas.
6.12 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer tempo,
caso a mesma esteja ilegível, com rasuras, não atenda ao regulamento da presente campanha e/ou para simples auditoria, sob pena de
invalidação da mesma e do cupom gerado a partir dela caso seja encontrada alguma irregularidade.
6.13 Após o envio da(s) nota(s) fiscal(is) pelo aplicativo e o recebimento de confirmação da validação da(s) mesmas(s) através de mensagem
na tela do aplicativo, o cliente deverá retirar seu brinde no Posto de Trocas mediante apresentação de um documento oficial com foto. O
cadastro e envio de notas fiscais pelo aplicativo não garante ao participante que o brinde estará disponível para retirada quando do seu
comparecimento ao Posto de Trocas. Somente tal comparecimento do participante no Posto de Trocas, munido de um documento oficial
com foto é que efetivamente garantirá a entrega do brinde ao interessado e desde que ainda haja estoque suficiente disponível nos termos
deste regulamento.
6.14 Para segurança dos participantes, todos os promotores da empresa promotora que tiverem acesso aos dados pessoais e cupons de
participação atuarão sob o compromisso de sigilo e confidencialidade, conforme termo de compromisso pessoal assinado por cada promotor.
6.15 DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS DUAS OPÇÕES DE CADASTRO: As notas fiscais apresentadas deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou
erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos
produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação.
6.16 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante. Caso ocorra duplicidade, o
segundo cadastro estará automaticamente invalidado na promoção.
6.17 Não serão aceitos para fins de cadastro nesta promoção: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de
compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido
efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no
Pátio Batel; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais
como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de
cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet emitido por CNPJ de loja
não estabelecida no Pátio Batel; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio. Caso sejam
apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais com a mesma data de emissão e/ou do mesmo estabelecimento, o Pátio Batel Shopping reserva
o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
6.18 Para as lojas participantes que não emitam nota fiscal no ato da compra mas apenas na entrega do produto/serviço em data posterior
poderão ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras (PV), contratos de prestação de serviço e documentos similares que atendam
a todas as condições previstas no item anterior e desde que sejam nominais ao participante e que contenham o número de registro e desde
que acompanhados de recibo com CNPJ, endereço da loja no Pátio Batel Shopping, data e valor da compra que comprove o pagamento
efetuado. Neste caso, as notas fiscais correspondentes a tais documentos perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma
vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.19 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta
de energia elétrica, o cliente deverá aguardar o restabelecimento do sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de
validade de participação nesta promoção.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 10:00 a 11/05/2025 22:00
PRÊMIOS
Quantidade Descrição
Valor
R$
Valor
Total R$
6.170 Kit Caudalie contendo 1 (um) VINOCLEAN INSTANT FOAMING CLEANSER 150ML e 1 (um)
VINOHYDRA GEL MOISTURIZER – 60 ML
49,00 302.330,00
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
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Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
6.170 302.330,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda,
que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.
9.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que
informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito
ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos,
inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Os brindes serão entregues no Posto de Trocas, livres de qualquer ônus, desde que atendidas todas as regras de participação com o
comparecimento pessoal do participante e mediante disponibilidade em estoque. Para o cadastro feito via aplicativo/site reitera-se que o mero
cadastro e envio de notas fiscais pelo aplicativo NÃO GARANTE ao participante que o brinde estará disponível para retirada quando do seu
comparecimento ao Posto de Trocas para obtenção do brinde.
10.2 O prêmio não poderá ser trocado e/ou substituído por outro item ou convertido em dinheiro, sob hipótese alguma.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do brinde
ofertado nesta promoção.
11.2 A presente promoção será divulgada no Pátio Batel Shopping, e em suas redes sociais, sendo que os materiais de divulgação conterão o
número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME N. 7638/2022.
11.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas participantes será divulgado no Posto de Trocas e no site www.patiobatel.
com.br sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.
11.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas,
deverão ser submetidas à SPA/ME.
11.5 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua
confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. O participante poderá solicitar a qualquer momento a eliminação dos
seus dados mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à empresa mandatária, através do e-mail: [email protected].
br.
11.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com
parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse
regulamento.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
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Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 15/04/2025 às 19:
29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador RTV.GVA.LUZ

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“DIA DAS MÃES PÁTIO BATEL”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.040908/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: PATIO BATEL SHOPPING LTDA
Endereço: DO BATEL Número: 1868 Complemento: ANDAR L2 – ADMINISTRATIVO
Bairro: BATEL Município: CURITIBA UF: PR CEP:80420-090
CNPJ/MF nº: 79.536.553/0001-13
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Curitiba/PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/04/2025 a 12/05/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/04/2025 a 11/05/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição na
promoção), com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam consumidoras finais do Pátio Batel
Shopping.
6.2 Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias
do Pátio Batel, da empresa promotora, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato
no caso de funcionários), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha, seja em sua
elaboração, divulgação ou execução. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o
mesmo será considerado inválido e não ensejará direito ao prêmio objeto desta promoção nem qualquer outro direito, vantagem, indenização
de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador ou declarado vencedor o cupom suplente sorteado.
6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/72, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas
potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, e ainda compras de ingressos do Cinema, conforme
disposto no art. 13 do mesmo Decreto 70.951/72. Também não serão aceitas notas fiscais e comprovantes referentes a compras de produtos
ou serviços de casas de câmbio e/ou bancários. As compras em farmácia só serão aceitas desde que referentes ao departamento de
perfumaria e cosméticos. As compras no cinema só serão aceitas desde que referentes à bomboniere.
6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período das 10h00 do dia 28/04/2025 as 22h00 do dia 11/05/2025, a cada R$ 900,00
(novecentos reais) em compras nas lojas participantes da promoção estabelecidas no Pátio Batel – sendo que as notas fiscais poderão ser
somadas para atingir o valor mínimo de participação estabelecido – o cliente cadastrado terá direito a 01 (um) cupom para concorrer ao
prêmio.
6.5 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção por meio das opções abaixo, à escolha do participante,
observadas as condições descritas nos itens a seguir. Em qualquer dos casos, a coleta de dados será efetuada por meio de sistema
operacional da Mobits Soluções em Tecnologia, CNPJ 08.765.503/0001-60, responsável pelo aplicativo e Crmall Sistema de Informação de
Marketing (Prizor), CNPJ 05.887.876/0001-15, responsável pelo site, e compartilhados com o Pátio Batel Shopping.
6.6 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente Regulamento, bem como declara
possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no Banco de Dados do shopping para as seguintes finalidades: (i) prestar
contas desta promoção à Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Economia – SPA/ME; (ii) enviar informativos sobre sua
participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus
resultados; e (ii) para fins de Marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Pátio Batel, com base no legítimo interesse
da nossa atividade empresarial (art. 7, IX, Lei n. 18.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus
dados pessoais através do e-mail: [email protected].
6.7 OPÇÃO 01 – POSTO DE AUTOATENDIMENTO: após as compras, o participante poderá se dirigir ao Posto de Autoatendimento
localizado no Pátio Batel, em seu horário de funcionamento, de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados, das 11h00
às 22h00, para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro.
6.7.1 O cliente deverá informar nos tablets disponíveis no local, obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data
de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail), necessários à sua correta identificação e localização caso seja contemplado
e responder corretamente à pergunta da promoção clicando em uma das duas opções de resposta.
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6.7.2 Em seguida, deverá posicionar individualmente a nota fiscal sob o suporte de notas para que a mesma seja fotografada corretamente
pelo tablet, de modo que apareça a data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os
produtos adquiridos e valor total, aguardando seu completo envio e confirmação do sistema.
6.7.3 Após esse cadastro e envio da(s) nota(s), o participante deverá aguardar a confirmação de validação das mesmas que se dará através
de mensagem na tela do tablet, e a impressão do(s) seu (s) cupom(ns).
6.7.4 Após a emissão do cupom, o cliente deverá colocar o mesmo na urna que estará à disposição de todos, próximo ao Posto de
Autoatendimento, no Pátio Batel.
6.8 OPÇÃO 2 – APLICATIVO DO PÁTIO BATEL e/ou SITE: o cliente poderá fazer e/ou atualizar o seu cadastro pessoal junto ao Pátio Batel
Shopping e o cadastro das notas fiscais de compra através do aplicativo do Pátio Batel, disponível para baixa por smartphones e tablets com
sistemas Android ou IOS, seguindo os passos solicitados pelo aplicativo e/ou através do site www.patiobatel.com.br/maes.
6.8.1 Para realizar o cadastro o cliente deverá informar correta e obrigatoriamente todos os dados solicitados, dados esses necessários à sua
correta identificação e localização caso seja contemplado: nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com
DDD e e-mail.
6.8.2 Finalizado o cadastro deverá responder corretamente à pergunta da promoção no próprio aplicativo e/ou site, selecionando uma das
duas opções de resposta.
6.8.3 Ato contínuo deverá fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção, de modo que apareça a
data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total,
aguardando seu completo envio e confirmação do sistema.
6.8.4 Após o envio das notas fiscais pelo aplicativo e/ou site, e o recebimento de confirmação da validação das mesmas, o cliente poderá
comparecer ao Pátio Batel Shopping para impressão do(s) seu(s) cupom(ns) no posto de autoatendimento da promoção e colocação na urna,
desde que esse comparecimento seja feito no mesmo dia do envio da(s) nota(s) fiscal(is) de participação, no horário de funcionamento do
Shopping – de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados, das 11h00 às 22h00.
6.8.5 Caso o cliente não compareça ao Shopping para imprimir seu(s) cupom(ns) e colocá-lo(s) na urna nos termos do item anterior, fica a
empresa promotora desde já autorizada a emiti-lo(s) e fazer o seu depósito na urna, na presença de uma testemunha, para que o participante
possa efetivamente concorrer ao prêmio. A impressão pela empresa promotora será feita diariamente das 10h00 às 11h00, ou pelo tempo
necessário para que todos os cupons do dia posterior ao cadastro da nota pelo participante sejam impressos, e somente nos casos de não
comparecimento do mesmo para impressão no mesmo dia do cadastro, salvo no dia 11/05/2025 em que a impressão será feita a partir das
10h00 (referente ao dia anterior) e logo após o fechamento do Posto de Autoatendimento (referente ao mesmo dia). Em qualquer situação, se
o cliente comparecer em dia posterior e a empresa promotora já tiver procedido à impressão do cupom e sua colocação na urna, o participante
não poderá exigir a sua remissão pois isso implicaria em benefício ao mesmo em detrimento dos outros participantes.
6.9 DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CADASTROS: Em qualquer opção (Posto de Autoatendimento, Aplicativo ou Site) o cadastro deve ser
feito pelo próprio cliente e não por terceiros em nome do participante da promoção. O não cumprimento dessa condição ensejará a exclusão
do cadastro feito pelo terceiro na promoção e a anulação de eventual cupom emitido em seu favor.
6.10 Os arquivos das notas fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos
nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas.
Em qualquer situação o participante poderá verificar no aplicativo e/ou site o motivo de eventual recusa da nota enviada.
6.11 Os cupons eventualmente gerados a partir de um erro de transcrição de notas e/ou aceite de documento não válido para a promoção
poderão ser desclassificados a qualquer tempo ainda que tais documentos inicialmente tenham sido considerados válidos.
6.12 Uma mesma nota fiscal/comprovante de compra poderá ser cadastrado uma única vez na promoção, seja pelo mesmo participante ou
por terceiros. Caso ocorra duplicidade, o segundo cadastro estará automaticamente invalidado na promoção, assim como os cupons
eventualmente gerados a partir desse cadastro duplicado.
6.13 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a
operação, o participante poderá, novamente, acessar o aplicativo no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que
somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de
confirmação e conclusão do seu cadastro pessoal e das notas fiscais.
6.14 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer tempo,
caso a mesma esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente campanha e/ou para simples auditoria, sob pena de
invalidação das mesmas e dos cupons gerados a partir dela.
6.15 Em qualquer opção de cadastro o consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo
inteira responsabilidade pelas mesmas. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia
comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato
considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades
cabíveis.
6.16 O cupom emitido eletronicamente somente terá validade se impresso com os dados solicitados e obrigatoriamente fornecidos, de modo a
individualizar o participante, impressão esta que deve ser verificada pelo participante no momento da emissão, se for o caso, inclusive com a
resposta correta à pergunta formulada. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos, tais como a falta da resposta correta,
impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento (impressão) ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a
verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
6.17 Os participantes poderão concorrer aos prêmios com mais de um cupom da promoção desde que totalizem sempre o valor mínimo de R$
900,00 (novecentos reais) e seus múltiplos. O valor residual das notas fiscais e comprovantes de compras acumula-se eletronicamente no
sistema durante o período desta promoção, aguardando complemento para a emissão de novos cupons. Após o cadastro da(s) nota(s) fiscal
(is) a(s) mesma(s) não poderá(ão) ser reapresentada(s) para emissão de novos cupons.
6.18 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de
transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de
participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Pátio Batel; (d) os comprovantes
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de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais
de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos
decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet,
via telefone ou correio.
6.19 Caso sejam apresentadas mais de 02 (duas) notas fiscais sequenciais emitidas pelo mesmo estabelecimento, o Pátio Batel se reserva o
direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
6.20 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou
cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente , quando da entrega do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o
Pátio Batel poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de
serviço), desde que seja nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e
assinado pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste regulamento. As notas fiscais
correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de
utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.21 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta
de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção.
6.22 Para participar desta promoção serão válidos os cupons inseridos na urna pelos participantes até às 22h00 do dia 11/05/2025 ou até que
se finalize o atendimento do último cliente que estiver na fila até o horário mencionado, se for o caso. Após esse horário, e depois de
impressos os cupons, conforme previsto neste regulamento, a urna será lacrada, sendo aberta somente para a apuração.
6.23 Para o encerramento da fila do posto de autoatendimento e do recebimento dos dados pelo aplicativo ou site será considerado válido o
horário de Brasília-DF.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Em qual shopping você concorre a uma viagem para a França?
( ) PÁTIO BATEL
( ) Outros
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/05/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 10:00 a 11/05/2025 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. do Batel NÚMERO: 1868 BAIRRO: Batel
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80420-090
LOCAL DA APURAÇÃO: No posto de trocas do Pátio Batel Shopping
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Ordem
1
Cartão pré-pago, bloqueado para saque e transferência, com carga no valor de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais), tendo como sugestão de uso a aquisição de um pacote de viagem
para Vale de Loire + Bordeaux, na França, contendo: voucher de 2 noites de hospedagem de
16 a 18/10/2025 em categoria Superior Room no Les Sources de Cheverny para 02 pessoas,
com café da manhã; voucher de 3 noites de hospedagem de 18 a 21/10/2025 em categoria
Comfort Room no Les Sources de Caudalie para 2 pessoas com: café da manhã diariamente; 2
tratamentos por pessoa; 10% de desconto no restaurante estrelado. SERVIÇOS: Três
experiências em Bordeaux: 1. De Bicicleta pelos castelos (aprox. 1h30 com acompanhamento
de preparador físico); 2. Workshop rumo ao paraíso | visita e workshop com degustação de
vinhos; 3. Aluguel de BMW i30 para explorar Saint Emilion por conta. AÉREO: Passagens
aéreas para 2 pessoas em classe executiva nos trechos Curitiba – Paris – Curitiba, com
conexão em GRU e Lisboa e 2 bagagens de 32kg, saindo de Curitiba em 15/10/2025 e saindo
de Paris no dia 21/10/2025.
55.000,00 55.000,00 1
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 55.000,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 A apuração do ganhador será realizada no dia, horário e local indicado no item 8, ocasião em que a urna será deslacrada por um
representante da empresa promotora sendo que dela será retirado de forma aleatória, por uma pessoa escolhida também de forma aleatória e
presente no local, 01 (um) cupom cujo ganhador, caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente campanha, será contemplado com o
prêmio descrito neste regulamento.
10.2 O sorteio será realizado com livre acesso aos interessados.
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10.3 A empresa promotora reserva o direito de sortear na apuração, 02 (dois) cupons adicionais, denominados de “cupons suplentes” para o
caso de ficar constatado, após a realização do sorteio, que o participante contemplado não atendia aos requisitos do regulamento ou não seja
localizado para validação. Neste caso o cupom contemplado será desclassificado e o 1º suplente passará pelo mesmo processo de validação
dos requisitos, até que se confirme que o ganhador que esteja de acordo com as regras da promoção.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda,
que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento ou outras situações não previstas, que, ao critério do
Pátio Batel, sejam contrárias aos objetivos da promoção.
11.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que
informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito
ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos,
inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.
11.3 O cupom contemplado somente terá validade se preenchido com os dados do cliente e assinalado com a resposta correta à pergunta da
promoção bem como com a autorização do uso dos seus dados nos termos do item 6.6. Não terão validade os cupons que apresentarem
defeitos, que impossibilitem a identificação do participante e/ou outra informação necessária, ao critério do Pátio Batel Shopping, que contenha
rasuras ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem
tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 O resultado desta promoção será divulgado na sede da empresa promotora e nas redes sociais do Pátio Batel por até 30 (trinta) dias da
data do sorteio e o ganhador será notificado por telefone ou e-mail de acordo com os dados cadastrados e no prazo de até 10 (dez) dias úteis
contados do sorteio.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 O prêmio será entregue ao ganhador em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da empresa promotora, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus e desde que o ganhador apresente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do efetivo contato, e sob
pena de desclassificação, os documentos necessários à sua validação, correta identificação e localização e prestação de contas da promoção:
i) cópias autenticadas do RG, CPF; ii) comprovante de residência em seu nome, emitido no máximo há 60 dias.
13.2 Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e plenamente legíveis, sem qualquer corte ou rasura.
13.3 Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o consumidor contemplado se recusar a enviá-los e/ou
enviá-los de forma errônea, ilegível ou incompleta ou não os enviar, poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído ao participante
suplente conforme estabelecido neste regulamento.
13.4 Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o contemplado não tenha preenchido todos os requisitos
de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cadastro ou
forma de cadastramento, ou outro motivo identificado pela promotora, será desclassificado, ocasião na qual será notificado o participante
suplente.
13.5 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante sorteado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus
ao prêmio.
13.6 A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos
aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da
solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.
13.7 No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente,
desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada à devida documentação que
os legitime.
13.8 Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir do
prêmio distribuído.
13.9 No ato da entrega, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.
13.10 Em hipótese alguma o prêmio poderá ser convertido em dinheiro e/ou transferido para terceiros que não o ganhador.
13.11 O contemplado nesta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com
vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus às Empresas Promotoras.
13.12 A empresa promotora esclarece que o cartão entregue será vinculado obrigatoriamente ao CPF do contemplado e que a aquisição do
pacote de viagem descrita no item 8 é mera sugestão de uso do prêmio, sendo que o valor foi definido com base em orçamento realizado em
04 de abril de 2025, com a agência de viagem NomadRoots e encontra-se protocolado no processo de autorização desta promoção junto à
SPA/ME. Eventuais oscilações no valor de mercado e/ou do câmbio, para mais ou para menos, à época da fruição do prêmio – e caso o
ganhador opte por aderir à sugestão de uso – não serão de responsabilidade do Shopping, não podendo o ganhador solicitar qualquer
complementação.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.
14.2 A presente promoção será divulgada no Pátio Batel e em suas redes sociais, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do
Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7638/2023.
14.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas participantes será divulgado no site www.patiobatel.com.br sendo que a
participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.
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14.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas,
deverão ser submetidas à SPA/ME.
14.5 A empresa promotora se compromete em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua
confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros, salvo às lojas participantes desta promoção, as quais são aderentes
da mesma. O participante poderá revogar a qualquer momento a autorização dada mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à
empresa mandatária.
14.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com
parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse
regulamento.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Página 6 de 6
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 16/04/2025 às 10:10, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PPY.REG.AWA

 

Dia das Mães Pátio Batel

De 28 de abril a 11 de maio, com R$ 900 em compras nas lojas do Pátio Batel, ganhe um kit Caudalie de limpeza e hidratação facial (limitado a 1 por CPF) e concorra a uma viagem para duas pessoas para o spa Les Sources de Caudalie, na França, com um encantador roteiro de 5 noites na região de Bordeaux, assinado pela NomadRoots.

COMPRE E GANHE

Resgate seu kit facial Caudalie apresentando suas notas fiscais no posto de trocas, no piso L3.

SORTEIO E RESULTADO

O sorteio da viagem será realizado no dia 12 de maio, às 15h, diretamente no shopping, no piso L3, com resultado anunciado em nosso site e redes sociais oficiais.

O cadastro das notas fiscais pode ser realizado na hora que você quiser, através do aplicativo Pátio Batel, ou pelo site da promoção. E atenção, o cadastro das notas não garante o brinde. Para retirar seu brinde, apresente o QR Code no posto de trocas, no piso L3.

Antes de participar, confira o regulamento do compre e ganhe e o regulamento do sorteio.

LOJAS PARTICIPANTES

Adcos

adidas originals

Alexandre Birman

Animale

Anselmi

Arezzo

Bacio di Latte

Bergerson

Bibi Calçados

Bio Mundo

Bo.Bô

Boss

Brooksfield

Brooksfield Donna

Brooksfield Junior

Bruna Passaura

Bull Prime

Burberry

BYNV

Café Cultura 

Calzedonia

Camicado

Carol Bassi

Carter's

Cas.Cais

Casa das Cuecas

Caudalie

Centauro

Centro de Shiatsu Thereza Zanchi

Chef Vergé

Cia. Marítima

Coach

Colorlab

Cris Barros

CVC

Daniela Tombini

Deco

DENGO

Doce Fado

Dolce & Gabbana

Drogaria Iguatemi

Ellus

Emporio Armani 

Emy by Kazuo

Eric Gozlan Lunettes

Farm

Fast Shop

Ferragamo

FERRI

Fillity

FIT

Foxton 

G.E. BEAUTY

Gallerist

Gappy Store

Gucci

Havanna 

Hering Store

Hope

HStern

Hub Vistos

Hugo

Intimissimi

Iplace

Isabela Akkari

IT'S GRILL EXPRESS 

Jo Malone London

John John Denin

Jorge Bischoff

Kopenhagen

La Pasta Gialla

La Varenne

Lacoste

Le Creuset

Le Lis

Lego

Lenny Niemeyer

Levi's

Live

Livraria da Vila

L'OCCITANE AU BRÉSIL

L'Occitane Petit Spa

Loja Virus 41

Louis Vuitton

Loungerie

Lupo

M. Martan

Mac

Madero

Magnólia

MAMMA MIA

Maria Dolores

Max Mara

Mc Donald's

Mercatino di Casa

Milky Moo

Misha

Mixed

Moncloa Tea Boutique

Montana

Montblanc

Moranga

Mr. Cat

My Comfort

Nanu Poke

NESPRESSO

O Boticário

Oakberry

Open Era

Osklen

Ótica Lens

Pandora

Pantucci

Panvel

Passion du Chocolat

Pastry Lab

PATBO CONCEPT

Paula Torres

Phebo

Pituchinhus

Pobre Juan

Ponto e Pronto Costuras

Prada

Primo Amore

Puket

Rennê Joias

Reserva

Ricardo Almeida

Richards

SAMSONITE

Schutz

Sephora

SHOULDER

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SouQ

Spedini

Spicy

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Sunglass Hut

Swarovski

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Tereza Zanchi

The North Face

Tiffany & Co.

Tok&Stok

Track & Field

Trousseau

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Unique

Valentino

Valisere

Viccenza Jóias

Virus 41

Visorama

Vivara

Vivara Life

Vivo

Vix Paula Hermanny

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Wao

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Zara 

Zara Home

Zeiss Vision        

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