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Dia dos Pais Pátio Batel 2023

Datas

Datas para participação

De 28/07/2023 a 13/08/2023

Sorteio

Dia do sorteio

Vamos sortear em 14/08/2023 - Segunda-feira

Participe

Como participar da promoção?

A cada R$500 em compras realizadas nas lojas do Pátio Batel, os clientes recebem um cupom para participar do sorteio de uma moto BMW R 1250 GS

Regulamento

Regras da promoção

Leia o regulamento desta campanha.

Regulamento

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.028351/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: PATIO BATEL SHOPPING LTDA
Endereço: DO BATEL Número: 1868 Complemento: ANDAR L2 – ADMINISTRATIVO
Bairro: BATEL Município: CURITIBA UF: PR CEP:80420-090
CNPJ/MF nº: 79.536.553/0001-13
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Curitiba/PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/07/2023 a 14/08/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/07/2023 a 13/08/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição na
promoção), com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil.
6.2 Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias
do Pátio Batel, da empresa promotora, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato
no caso de funcionários), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha, seja em sua
elaboração, divulgação ou execução. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o
mesmo será considerado inválido e não ensejará direito ao prêmio objeto desta promoção nem qualquer outro direito, vantagem, indenização
de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador ou declarado vencedor o cupom suplente sorteado,
conforme o caso.
6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 09/08/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos
como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as
bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, e ainda compras de ingressos do Cinema,
conforme disposto no art. 13 do Decreto 70.951/72. Também não serão aceitas notas fiscais e comprovantes referentes a compras de
produtos ou serviços de casas de câmbio e/ou bancários. As compras em farmácia só serão aceitas desde que referentes ao departamento de
perfumaria e cosméticos. As compras no cinema só serão aceitas desde que referentes à bomboniere.
6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 28/07/2023 a 13/08/2023, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras
nas lojas participantes da promoção estabelecidas no Pátio Batel – sendo que as notas fiscais poderão ser somadas para atingir o valor
mínimo de participação estabelecido – o cliente cadastrado terá direito a 01 (um) cupom para concorrer ao prêmio através de sorteio.
6.5 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção por meio das opções abaixo, à escolha do participante,
observadas as condições descritas nos itens a seguir. Em qualquer dos casos, a coleta de dados será efetuada por meio de sistema
operacional da Mobits Soluções em Tecnologia, CNPJ 08.765.503/0001-60, responsável pelo aplicativo e Crmall Sistema de Informação de
Marketing (Prizor), CNPJ 05.887.876/0001-15, responsável pelo site e compartilhados com o Pátio Batel Shopping.
6.5.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente Regulamento, bem como declara
possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no Banco de Dados do shopping para as seguintes finalidades: (i) prestar
contas desta promoção à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Economia – SRE/ME; (ii) enviar informativos sobre sua
participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus
resultados; e (ii) para fins de Marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Pátio Batel, com base no legítimo interesse
da nossa atividade empresarial (art. 7, IX, Lei n. 18.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus
dados pessoais através do e-mail: [email protected].
6.6 OPÇÃO 01 – POSTO DE AUTOATENDIMENTO: após as compras, o participante poderá se dirigir ao Posto de Autoatendimento
localizado no Pátio Batel, em seu horário de funcionamento, de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados, das 11h00
às 22h00, para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro.
6.6.1 O cliente deverá informar nos tablets disponíveis no local, obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data
de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail), necessários à sua correta identificação e localização caso seja contemplado
e responder corretamente à pergunta da promoção clicando em uma das duas opções de resposta.
6.6.2 Em seguida, deverá posicionar individualmente a nota fiscal sob o suporte de notas para que a mesma seja fotografada corretamente
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pelo tablet, de modo que apareça a data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os
produtos adquiridos e valor total, aguardando seu completo envio e confirmação do sistema.
6.6.3 Após esse cadastro e envio da(s) nota(s), o participante deverá aguardar a confirmação de validação das mesmas que se dará através
de mensagem na tela do tablet, e a impressão do(s) seu (s) cupom(ns).
6.6.4 Após a emissão do cupom o cliente deverá colocar o mesmo na urna que estará à disposição de todos, próximo ao Posto de
Autoatendimento, no Pátio Batel.
6.7 OPÇÃO 2 – APLICATIVO DO PÁTIO BATEL e/ou SITE: o cliente poderá fazer e/ou atualizar o seu cadastro pessoal junto ao Pátio Batel
Shopping e o cadastro das notas fiscais de compra através do aplicativo do Pátio Batel, disponível para baixa por smartphones e tablets com
Android ou IOS, seguindo os passos solicitados pelo aplicativo e/ou através do site www.patiobatel.com.br/promocao.
6.7.1 Para realizar o cadastro o cliente deverá informar correta e obrigatoriamente todos os dados solicitados, dados esses necessários à sua
correta identificação e localização caso seja contemplado: nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com
DDD e e-mail.
6.7.2 Finalizado o cadastro deverá responder corretamente à pergunta da promoção no próprio aplicativo e/ou site, selecionando uma das
duas opções de resposta.
6.7.3 Ato contínuo deverá fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção, de modo que apareça a
data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total,
aguardando seu completo envio e confirmação do sistema.
6.7.4 Após o envio das notas fiscais pelo aplicativo e/ou site e o recebimento de confirmação da validação das mesmas, o cliente poderá
comparecer ao Pátio Batel Shopping para impressão do(s) seu(s) cupom(ns) no posto de autoatendimento da promoção e colocação na urna,
desde que esse comparecimento seja feito no mesmo dia do envio da(s) nota(s) fiscal(is) de participação, no horário de funcionamento
do Shopping – de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados, das 11h00 às 22h00.
6.7.5 Caso o cliente não compareça ao Shopping para imprimir seu(s) cupom(ns) e colocá-lo(s) na urna nos termos do item anterior, fica a
empresa promotora desde já autorizada a emiti-lo(s) e fazer o seu depósito na urna, na presença de uma testemunha, para que o participante
possa efetivamente concorrer ao prêmio. A impressão pela empresa promotora será feita diariamente das 10h00 às 11h00, ou pelo tempo
necessário para que todos os cupons sejam impressos, do dia posterior ao cadastro da nota pelo participante e somente nos casos de não
comparecimento do mesmo para impressão no mesmo dia do cadastro, salvo no dia 13/08/2023 em que a impressão será feita a partir das
10h00 (referente ao dia anterior) e logo após o fechamento do Posto de Autoatendimento (referente ao mesmo dia). Em qualquer situação, se
o cliente comparecer em dia posterior e a empresa promotora já tiver procedido à impressão do cupom e sua colocação na urna, o participante
não poderá exigir a sua remissão pois isso implicaria em benefício ao mesmo em detrimento dos outros participantes.
6.8 DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CADASTROS: Em qualquer opção (posto de autoatendimento, aplicativo ou site) o cadastro deve ser feito
pelo próprio cliente e não por terceiros em nome do participante da promoção. O não cumprimento dessa condição ensejará a exclusão do
cadastro feito pelo terceiro na promoção e a anulação de eventual cupom emitido em seu favor.
6.8.1 Os arquivos das notas fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados
contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das
mesmas. Em qualquer situação o participante poderá verificar no aplicativo e/ou site o motivo de eventual recusa da nota enviada.
6.8.2 Os cupons eventualmente gerados a partir de um erro de transcrição de notas e/ou aceite de documento não válido para a promoção
poderão ser desclassificados a qualquer tempo ainda que tais documentos inicialmente tenham sido considerados válidos.
6.8.3 Uma mesma nota fiscal/comprovante de compra poderá ser cadastrado uma única vez na promoção, seja pelo mesmo participante ou
por terceiros. Caso ocorra duplicidade, o segundo cadastro estará automaticamente invalidado na promoção, assim como os cupons
eventualmente gerados a partir desse cadastro duplicado.
6.8.4 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a
operação, o participante poderá, novamente, acessar o aplicativo no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que
somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de
confirmação e conclusão do seu cadastro pessoal e das notas fiscais.
6.8.5 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer
tempo, caso a mesma esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente campanha e/ou para simples auditoria, sob
pena de invalidação das mesmas e dos cupons gerados a partir dela.
6.8.6 Em qualquer opção de cadastro o consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo
inteira responsabilidade pelas mesmas. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia
comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato
considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades
cabíveis.
6.8.7 O cupom emitido eletronicamente somente terá validade se impresso com os dados solicitados e obrigatoriamente fornecidos, de modo a
individualizar o participante, impressão esta que deve ser verificada pelo participante no momento da emissão, se for o caso, inclusive com a
resposta correta à pergunta formulada. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos, tais como a falta da resposta correta,
impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento (impressão) ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a
verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
6.8.8 Os participantes poderão concorrer aos prêmios com mais de um cupom da promoção desde que totalizem sempre o valor mínimo de
R$ 500,00 (quinhentos reais) e seus múltiplos. O valor residual das notas fiscais e comprovantes de compras acumula-se eletronicamente no
sistema durante o período desta promoção, aguardando complemento para a emissão de novos cupons. Após o cadastro da(s) nota(s) fiscal
(is) a(s) mesma(s) não poderá(ão) ser reapresentada(s) para emissão de novos cupons.
6.8.9 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de
transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de
participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Pátio Batel; (d) os comprovantes
de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais
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de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos
decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet,
via telefone ou correio.
6.8.10 Caso sejam apresentadas mais de 02 (duas) notas fiscais sequenciais emitidas pelo mesmo estabelecimento, o Pátio Batel se reserva
o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
6.8.11 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou
cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Pátio
Batel poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de serviço),
desde que seja nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e assinado
pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste regulamento. As notas fiscais correspondentes
aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta
promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.8.12 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por
falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade
de participação nesta promoção.
6.8.13 Para participar desta promoção serão válidos os cupons inseridos na urna pelos participantes até às 22h00 do dia 13/08/2023 ou até
que se finalize o atendimento do último cliente que estiver na fila até o horário mencionado, se for o caso. Após esse horário, e depois de
impressos os cupons, conforme previsto neste regulamento, a urna será lacrada, sendo aberta somente para a apuração.
6.8.14 Para o encerramento da fila do posto de autoatendimento e do recebimento dos dados pelo aplicativo ou site será considerado válido o
horário de Brasília-DF.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Em qual shopping você concorre a uma Moto BMW R 1250?”
( ) PÁTIO BATEL
( ) Outros
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/08/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/07/2023 10:00 a 13/08/2023 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. do Batel NÚMERO: 1868 BAIRRO: Batel
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80420-090
LOCAL DA APURAÇÃO: No Posto de Trocas no Pátio Batel
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Ordem
1 Moto 0km BMW R1250 GS MU PREMIUM TRIPLE BLACK 719, cor Triple Black/2 ano de
fabricação/modelo 2023/2023, à gasolina, CHASSI: 99Z0M0003PZ924536, Renavam 042006
109.940,00 109.940,00 1
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 109.940,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 A apuração do ganhador será realizada no dia 14/08/2023, às 15h00, no Posto de Trocas no Pátio Batel Shopping, ocasião em que a
urna será deslacrada por um representante da empresa promotora sendo que dela será retirado de forma aleatória, por uma pessoa escolhida
também de forma aleatória e presente no local, 01 (um) cupom cujo ganhador, caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente
campanha, será contemplado com o prêmio descrito neste regulamento.
10.2 O sorteio será realizado com livre acesso aos interessados.
10.3 A empresa promotora reserva o direito de sortear na apuração, 02 (dois) cupons adicionais denominados “cupons suplentes” para o caso
de ficar constatado, após a realização do sorteio, que o participante inicialmente contemplado não atendia aos requisitos do regulamento.
Neste caso o cupom contemplado será desclassificado e o suplente respectivo passará pelo mesmo processo de validação dos requisitos até
que se confirme que o ganhador que esteja de acordo com as regras da promoção.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção e/ou seus
objetivos, que é alavancar as vendas e premiar seus consumidores finais, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação
previstas neste regulamento, ao seu exclusivo critério.
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11.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que
informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito
ou que atente contra os objetivos desta promoção (que é alavancar as vendas e premiar seus consumidores finais) e do seu regulamento,
podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de
outras penalidades cabíveis.
11.3 O cupom contemplado somente terá validade se preenchido com os dados do cliente e assinalado com a resposta correta à pergunta da
promoção bem como com a autorização do uso dos seus dados nos termos do item 6.5.1.2. Não terão validade os cupons que apresentarem
defeitos, que impossibilitem a identificação do participante e/ou outra informação necessária, ao critério do Pátio Batel Shopping, que contenha
rasuras ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao brinde ou cujas características demonstrem
tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas ou ainda outras situações, que, ao critério da promotora, são contrários aos objetivos da
presente promoção.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 O resultado desta promoção será divulgado na sede da empresa promotora e nas redes sociais do Pátio Batel por até 30 dias da data do
sorteio e o ganhador será notificado por telefone ou e-mail de acordo com os dados cadastrados e no prazo de até 10 (dez) dias úteis
contados do sorteio.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 O prêmio será entregue ao ganhador em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da empresa promotora, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive livre de despesas com emplacamento, licenciamento e IPVA referente ao exercício de entrega, e
desde que o ganhador apresente os documentos necessários ao recebimento do prêmio e à prestação de contas da promoção junto à SRE
/ME – cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência em seu nome, emitido no máximo há 60 dias – e assine o Recibo de
Entrega do Prêmio.
13.2 A entrega do prêmio somente será realizada depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem entregues pelo
participante contemplado e devidamente validados pela empresa promotora.
13.3 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A empresa promotora solicitará por e-mail ou telefone ao participante
selecionado nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado no item 13 acima, que
envie por correio eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo contato com o participante selecionado, o que
segue: a) cópia do(s) comprovante(s) fiscal(is) relativo(s) às compras cadastrados na promoção, de forma legível, onde apareça todos os
produtos adquiridos, data da compra, número do cupom fiscal e CNPJ do estabelecimento; b) cópia autenticada do documento de identidade
(RG) frente e verso e do CPF; c) cópia autenticada de um comprovante de residência (deve ser talão de água, luz, telefone ou gás) em seu
nome ou de um ascendente, descendente ou cônjuge, emitida no máximo há 60 (sessenta) dias.
13.4 Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e plenamente legíveis, sem qualquer corte ou rasura.
13.5 Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o consumidor contemplado se recusar a enviá-los e/ou
enviá-los de forma errônea, ilegível, incompleta ou com algum indício de fraude ou não os enviar, poderá ser desclassificado e o prêmio será
atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada neste regulamento.
13.6 Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos
de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cadastro ou
forma de cadastramento, ou outro motivo identificado pela promotora, será desclassificado, ocasião na qual será classificado o 1º suplente,
conforme descrito no item 10 deste regulamento, participante este que também passará pelo procedimento indicado acima.
13.7 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo
jus ao prêmio respectivo.
13.8 A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos
aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da
solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.
13.9 No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente,
desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração e desde que apresentada à devida documentação que os
legitime.
13.10 Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir do
prêmio distribuído.
13.11 O prazo de prescrição do direito ao prêmio indicado neste Regulamento, por parte do contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data da apuração, nos termos da legislação vigente.
13.12 O contemplado nesta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com
vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à empresa promotora.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.
14.2 A presente promoção será divulgada no Pátio Batel e em suas redes sociais, sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde
o número do Certificado de Autorização emitido pela SRE/ME poderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria nº 41
/2008 da SEAE/ME.
14.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas participantes será divulgado no site www.patiobatel.com.br sendo que a
participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.
14.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas,
deverão ser submetidas à SRE/ME.
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14.5 A Empresa Promotora se compromete em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua
confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros, salvo às lojas participantes desta promoção, as quais são aderentes
da mesma. O participante poderá revogar a qualquer momento a autorização dada mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à
empresa mandatária.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Cadastre e Consulte suas notas

Aqui

Dia dos Pais Pátio Batel 2023

PROMOÇÃO

A partir do dia 28 de julho, a cada R$500 em compras realizadas nas lojas do Pátio Batel, os clientes recebem um cupom para participar do sorteio de uma moto BMW R 1250 GS*.

O cadastro das notas fiscais pode ser realizado quando você preferir, no posto de trocas (Piso L1), pelo aplicativo do Pátio Batel (disponível na Apple Store ou Play Store), e pelo site da promoção www.patiobatel.com.br/promocao.

A vigência da Campanha de Dia dos Pais é de 28 de julho até 13 de agosto de 2023.

Baixe o aplicativo do Pátio Batel, cadastre suas notas e conheça outras funcionalidades além da troca de notas fiscais: informações de nossas lojas e serviços, ajuda para localizar o seu carro, novidades do Pátio Batel, entre outras.

Para ver o regulamento clique aqui , abaixo lista de lojas aderentes:


Adcos
Adidas
Alexandre Birman
Amaro
Animale
Anselmi
Arezzo
Bacio di Latte
Barthelemy
Bergerson
Bibi Calçados
Bio Mundo
Bo.Bô Bourgeois Bohême
Brooksfield
Brooksfield Donna
Brooksfield Junior
Bubble Kill
Bull Prime
Burberry
BYNV
Café Cultura
P2
Calzedonia
Camarão Express
Camicado
Carter's
Cas.Cais
Casa das Cuecas
Caudalie
Centauro
Centro de Shiatsu Thereza Zanchi
Cia. Marítima
Coach
Colorlab
Cris Barros
CVC
Daniela Tombini
Deco Skin
Dengo
Doce Fado
DOCG
Dolce & Gabbana
Drogaria Iguatemi
Ellus
Emporio Armani
Emy by Kazuo
Eric Gozlan Lunettes
Espaço Laser
Farm
Fast Shop
FERRI
Fillity
FIT
Foxton
Freddo Gelateria
Funfit Faz Bem
Gallerist
Gappy Store
Ginger
Gucci
Havanna Cafeteria Argentina
Hering Store
Hope
HStern
Hugo Boss
Intimissimi
Iplace
It’s Grill Express
Jo Malone London
Jogê
John John Denin
Joker Socks
Jorge Bischoff
Kopenhagen
La Pasta Gialla
La Varenne
Lacoste
Le Creuset
Le Lis Blanc Deux
Lego
Lenny Niemeyer
Levi's
Live
Livraria da Vila
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