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Natal Pátio Batel 2022

Datas

Datas para participação

24/11/2022 a 26/12/2022

Sorteio

Dia do sorteio

Vamos divulgar o ganhador no dia: 27/12/2022 - Terça-feira

Participe

Como participar da promoção?

A cada R$700 em compras você ganha um cupom para concorrer a 1 Land Rover Discovery SE e uma caixa de clássicos Dengo.

Regulamento

Regras da promoção

Leia o regulamento desta campanha.

Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“NATAL PÁTIO BATEL”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 02.024360/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: PATIO BATEL SHOPPING LTDA
Endereço: DO BATEL Número: 1868 Complemento: ANDAR L2 – ADMINISTRATIVO Bairro: BATEL Município:
CURITIBA UF: PR CEP:80420-090
CNPJ/MF nº: 79.536.553/0001-13
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Curitiba/PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
24/11/2022 a 26/12/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
24/11/2022 a 26/12/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18
anos (na data da inscrição na promoção), com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas
no Brasil, que sejam consumidoras finais do Pátio Batel Shopping.
6.2 Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas,
quiosques e locações temporárias do Pátio Batel, da empresa promotora, ainda que tal condição venha a ser
extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato no caso de funcionários), bem como das
empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha, seja em sua elaboração, divulgação
ou execução. Caso, por qualquer motivo, qualquer brinde seja emitido em favor de pessoas impedidas de
concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito ao prêmio objeto desta promoção nem
qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção
compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze
graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, e ainda compras de ingressos do Cinema, conforme disposto no art. 13
do Decreto 70.951/72. Também não serão aceitas notas fiscais e comprovantes referentes a compras de produtos
ou serviços de casas de câmbio e/ou bancários. As compras em farmácia só serão aceitas desde que referentes ao
departamento de perfumaria e cosméticos. As compras no cinema só serão aceitas desde que referentes à
bomboniere.
6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 24/11/2022 a 26/12/2022 ou enquanto durar o
estoque de brindes disponível – o que ocorrer primeiro – nas compras de valor igual ou superior a R$ 700,00
(setecentos reais) nas lojas participantes desta promoção, estabelecidas no Pátio Batel Shopping – sendo que as
notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado – e após o respectivo cadastro pessoal e
da(s) nota(s) no sistema da promoção, o cliente terá direito a 01 (uma) Caixa de Chocolate ao Leite, mediante
disponibilidade em estoque, conforme descrito neste regulamento.
6.5 LIMITAÇÃO: Será válido 01 (um) brinde por CPF. Eventual saldo remanescente de compras não será
acumulado no sistema para esta ou outras promoções e nem poderá ser transferido para outro CPF para efeitos de
participação nesta promoção.
6.6 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma
será considerada encerrada.
6.7 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção por meio das 02 (duas) opções de
cadastro a seguir estabelecidas, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo. Em
qualquer dos casos, a coleta de dados será efetuada por meio de sistema operacional da Mobits Soluções em
Tecnologia, CNPJ 08.765.503/0001-60, responsável pelo aplicativo e Crmall Sistema de Informação de Marketing
(Prizor), CNPJ 05.887.876/0001-15, responsável pelo site e compartilhados com o Pátio Batel Shopping.
6.8 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente
Regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no Banco de
Dados do shopping para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à Secretaria de
Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia –
SEAE/ME; (ii) enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou
WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (ii) para fins de Marketing,
análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Pátio Batel, com base no legítimo interesse da nossa
atividade empresarial (art. 7, IX, Lei n. 18.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a
eliminação de seus dados pessoais através do e-mail: [email protected].
6.9 OPÇÃO 01 – POSTO DE TROCAS: após as compras, o participante poderá se dirigir ao Posto de Trocas
localizado no Piso L1 do Pátio Batel Shopping, no período da promoção, em seu horário de funcionamento – de
segunda à sábado das 10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados das 11h00 às 22h00 – para efetuar e/ou atualizar
o seu cadastro, informando, obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, CPF, endereço
completo e telefone com DDD) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) ao atendente do Posto para recebimento do
brinde.
6.10 Em razão das festividades de final de ano o Posto de Trocas do Shopping poderá ter horários diferenciados de
atendimento, os quais serão informados previamente aos clientes através de suas redes sociais.
6.11 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais deverá apresentar
documento oficial com foto.
6.12 OPÇÃO 2 – APLICATIVO DO PÁTIO BATEL e/ou SITE: o cliente poderá fazer e/ou atualizar o seu cadastro
pessoal junto ao Pátio Batel Shopping e o cadastro das notas fiscais de compra através do aplicativo do Pátio
Batel, disponível para baixa por smartphones e tablets com Android ou IOS, seguindo os passos solicitados pelo
aplicativo e/ou através do site www.patiobatel.com.br/promocao. Finalizado o cadastro, deverá fazer o upload das
fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção, de modo que apareça a data de sua
emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor
total, aguardando seu completo envio e confirmação do sistema aguardando seu completo envio e confirmação de
validação pelo sistema. Ao finalizar o cadastro, o Participante também declarará ciência do uso dos dados
fornecidos, conforme item 6.8 retro.
6.13 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que
não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o sistema, no intuito de efetivar seu
cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados que darão direito ao
recebimento do brinde a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e
conclusão do seu cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is). Caberá ao participante verificar o status da análise das
notas fiscais enviadas.
6.14 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu
critério, a qualquer tempo, caso a mesma esteja ilegível, com rasuras, não atenda ao regulamento da presente
campanha e/ou para simples auditoria, sob pena de invalidação da mesma e do cupom gerado a partir dela caso
seja encontrada alguma irregularidade.
6.15 Após o envio da(s) nota(s) fiscal(is) pelo aplicativo e o recebimento de confirmação da validação da(s)
mesmas(s) através de mensagem na tela do aplicativo, o cliente deverá retirar seu brinde no Posto de Trocas
mediante apresentação de um documento oficial com foto. O cadastro e envio de notas fiscais pelo aplicativo não
garante ao participante que o brinde estará disponível para retirada quando do seu comparecimento ao Posto de
Trocas. Somente tal comparecimento do participante no Posto de Trocas, munido de um documento oficial com foto
é que efetivamente garantirá a entrega do brinde ao interessado e desde que ainda haja estoque suficiente
disponível nos termos deste regulamento.
6.16 Para segurança dos participantes, todos os promotores da empresa promotora que tiverem acesso aos dados
pessoais e cupons de participação estarão atuando sob o compromisso de sigilo e confidencialidade, conforme
termo de compromisso pessoal assinado por cada promotor.
6.17 DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS DUAS OPÇÕES DE CADASTRO: As notas fiscais apresentadas deverão estar
legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em
especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das
mesmas.
6.18 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante. Caso
ocorra duplicidade, o segundo cadastro estará automaticamente invalidado na promoção.
6.19 Não serão aceitos para fins de cadastro nesta promoção: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a
cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os
comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou
com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Pátio Batel; (d) os comprovantes de
compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como
comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras
efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em
conta corrente ou internet emitido por CNPJ de loja não estabelecida no Pátio Batel; (f) os comprovantes emitidos
em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais
com a mesma data de emissão e/ou do mesmo estabelecimento, o Pátio Batel Shopping reserva o direito de
consultar a loja para a confirmação da venda.
6.20 Para as lojas participantes que não emitam nota fiscal no ato da compra mas apenas na entrega do
produto/serviço em data posterior poderão ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras (PV), contratos
de prestação de serviço e documentos similares que atendam a todas as condições previstas no item anterior e
desde que sejam nominais ao participante e que contenham o número de registro e desde que acompanhados de
recibo com CNPJ, endereço da loja no Pátio Batel Shopping, data e valor da compra que comprove o pagamento
efetuado. Neste caso, as notas fiscais correspondentes a tais documentos perderão sua validade para fins de
utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.21 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de
sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar o restabelecimento do sistema,
permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/11/2022 10:00 a 26/12/2022 22:00
PRÊMIOS
14.950 caixas de chocolate clássicos ao leite 36%cacau com manga, abacaxi e maracujá e 8 trufas ganache ao leite de 11g cada – peso líquido 188g. Valor R$ 24,71 – Valor total R$ 369.414,50.
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total: 14.950
Valor total da promoção: 369.414,50
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente
promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.
9.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os
participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato
considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, podendo ainda
responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de
outras penalidades cabíveis.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Os brindes serão entregues no Posto de Trocas, livres de qualquer ônus, desde que atendidas todas as regras de
participação com o comparecimento pessoal do participante e mediante disponibilidade em estoque. Para o cadastro feito via
aplicativo/site reitera-se que o mero cadastro e envio de notas fiscais pelo aplicativo NÃO GARANTE ao participante que o
brinde estará disponível para retirada quando do seu comparecimento ao Posto de Trocas para obtenção do brinde.
10.2 O prêmio não poderá ser trocado e/ou substituído por outro item ou convertido em dinheiro, sob hipótese alguma.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do
brinde ofertado nesta promoção.
11.2 A presente promoção será divulgada no Pátio Batel Shopping e em suas redes sociais, sendo que os materiais de
divulgação conterão o local onde o número do Certificado de Autorização emitido pela SEAE/ME poderá ser consultado a fim de
atender ao disposto no art. 28 da Portaria n. 41/2008 da SEAE/ME.
11.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas participantes será divulgado no Posto de Trocas e no site
www.patiobatel.com.br sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os
seus termos e condições.
11.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as
mesmas, deverão ser submetidas à SEAE/ME.
11.5 As Empresas Promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção,
mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. O participante poderá solicitar a
qualquer momento a eliminação dos seus dados mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à empresa
mandatária, através do e-mail: [email protected].
11.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou
com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a Promoção ou para atender às finalidades já
expostas nesse regulamento.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e
antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Astrogildo Silva Queiroz, Técnico, em 17/11/2022 às
16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no
8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador LTJ.DGS.XH

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“NATAL PÁTIO BATEL”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.024236/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: PATIO BATEL SHOPPING LTDA
Endereço: DO BATEL Número: 1868 Complemento: ANDAR L2 – ADMINISTRATIVO Bairro: BATEL Município:
CURITIBA UF: PR CEP:80420-090
CNPJ/MF nº: 79.536.553/0001-13
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Curitiba/PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
24/11/2022 a 27/12/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
24/11/2022 a 26/12/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18
anos (na data da inscrição na promoção), com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas
no Brasil, que sejam consumidoras finais do Pátio Batel Shopping.
6.2 Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas,
quiosques e locações temporárias do Pátio Batel, da empresa promotora, ainda que tal condição venha a ser
extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato no caso de funcionários), bem como das
empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha, seja em sua elaboração, divulgação
ou execução. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de
concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito ao prêmio objeto desta promoção nem
qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição
do ganhador ou declarado vencedor o cupom suplente sorteado.
6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção
compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze
graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, e ainda compras de ingressos do Cinema, conforme disposto no art. 13
do Decreto 70.951/72. Também não serão aceitas notas fiscais e comprovantes referentes a compras de produtos
ou serviços de casas de câmbio e/ou bancários. As compras em farmácia só serão aceitas desde que referentes ao
departamento de perfumaria e cosméticos. As compras no cinema só serão aceitas desde que referentes à
bomboniere.
6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 24/11/2022 a 26/12/2022, a cada R$ 700,00
(setecentos reais) em compras nas lojas participantes da promoção estabelecidas no Pátio Batel – sendo que as
notas fiscais poderão ser somadas para atingir o valor mínimo de participação estabelecido – o cliente cadastrado
terá direito a 01 (um) cupom para concorrer ao prêmio.
6.5 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção por meio das opções abaixo, à
escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens a seguir. Em qualquer dos casos, a coleta de
dados será efetuada por meio de sistema operacional da Mobits Soluções em Tecnologia, CNPJ 08.765.503/0001-
60, responsável pelo aplicativo e Crmall Sistema de Informação de Marketing (Prizor), CNPJ 05.887.876/0001-15,
responsável pelo site e compartilhados com o Pátio Batel
Shopping.
6.5.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente
Regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no Banco de
Dados do shopping para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à Secretaria de
Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia –
SEAE/ME; (ii) enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou
WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (ii) para fins de Marketing,
análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Pátio Batel, com base no legítimo interesse da nossa
atividade empresarial (art. 7, IX, Lei n. 18.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a
eliminação de seus dados pessoais através do e-mail: [email protected].
6.6 OPÇÃO 01 – POSTO DE AUTOATENDIMENTO: após as compras, o participante poderá se dirigir ao Posto de
Autoatendimento localizado no Pátio Batel, em seu horário de funcionamento, de segunda a sábado, das 10h00 às
22h00 e aos domingos e feriados, das 11h00 às 22h00, para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro.
6.6.1 O cliente deverá informar nos tablets disponíveis no local, obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome
completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail), necessários à sua
correta identificação e localização caso seja contemplado e responder corretamente à pergunta da promoção
clicando em uma das duas opções de resposta.
6.6.2 Em seguida, deverá posicionar individualmente a nota fiscal sob o suporte de notas para que a mesma seja
fotografada corretamente pelo tablet, de modo que apareça a data de sua emissão, o número da nota, o nome e
CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total, aguardando seu completo envio
e confirmação do sistema.
6.6.3 Após esse cadastro e envio da(s) nota(s), o participante deverá aguardar a confirmação de validação das
mesmas que se dará através de mensagem na tela do tablet, e a impressão do(s) seu (s) cupom(ns).
6.6.4 Após a emissão do cupom, o cliente deverá colocar o mesmo na urna que estará à disposição de todos
próximo ao Posto de Autoatendimento, no Pátio Batel.
6.7 OPÇÃO 2 – APLICATIVO DO PÁTIO BATEL e/ou SITE: o cliente poderá fazer e/ou atualizar o seu cadastro
pessoal junto ao Pátio Batel Shopping e o cadastro das notas fiscais de compra através do aplicativo do Pátio
Batel, disponível para baixa por smartphones e tablets com Android ou IOS, seguindo os passos solicitados pelo
aplicativo e/ou através do site www.patiobatel.com.br/promocao.
6.7.1 Para realizar o cadastro o cliente deverá informar correta e obrigatoriamente todos os dados solicitados, dados
esses necessários à sua correta identificação e localização caso seja contemplado: nome completo, RG, CPF, data
de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail.
6.7.2 Finalizado o cadastro deverá responder corretamente à pergunta da promoção no próprio aplicativo e/ou site,
selecionando uma das duas opções de resposta.
6.7.3 Ato contínuo deverá fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da
promoção, de modo que apareça a data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento
emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total, aguardando seu completo envio e confirmação do sistema.
6.7.4 Após o envio das notas fiscais pelo aplicativo e/ou site e o recebimento de confirmação da validação das
mesmas, o cliente poderá comparecer ao Pátio Batel Shopping para impressão do(s) seu(s) cupom(ns) no posto de
autoatendimento da promoção e colocação na urna, desde que esse comparecimento seja feito no mesmo dia do
envio da(s) nota(s) fiscal(is) de participação, no horário de funcionamento do Shopping – de segunda a sábado, das
10h00 as 22h00 e aos domingos e feriados, das 11h00 às 22h00, sendo que em razão das festividades de final de
ano o Shopping poderá ter horários diferenciados de atendimento, os quais serão informados previamente através
de suas redes sociais ou no local.
6.7.5 Caso o cliente não compareça ao Shopping para imprimir seu(s) cupom(ns) e colocá-lo(s) na urna nos termos
do item anterior, fica a empresa promotora desde já autorizada a emiti-lo(s) e fazer o seu depósito na urna, na
presença de uma testemunha, para que o participante possa efetivamente concorrer ao prêmio. A impressão pela
empresa promotora será feita diariamente das 10h00 às 11h00, ou pelo tempo necessário para que todos os
cupons sejam impressos, do dia posterior ao cadastro da nota pelo participante e somente nos casos de não
comparecimento do mesmo para impressão no mesmo dia do cadastro, salvo no dia 26/12/2022 em que a
impressão será feita a partir das 10h00 (referente ao dia anterior) e logo após o fechamento do Posto de
Autoatendimento (referente ao mesmo dia). Em qualquer situação, se o cliente comparecer em dia posterior e a
empresa promotora já tiver procedido à impressão do cupom e sua colocação na urna, o participante não poderá
exigir a sua remissão pois isso implicaria em benefício ao mesmo em detrimento dos outros participantes.
6.8 DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CADASTROS: Em qualquer opção (posto de autoatendimento, aplicativo ou
site) o cadastro deve ser feito pelo próprio cliente e não por terceiros em nome do participante da promoção. O não
cumprimento dessa condição ensejará a exclusão do cadastro feito pelo terceiro na
promoção e a anulação de eventual cupom emitido em seu favor.
6.8.1 Os arquivos das notas fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação
de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos
adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas. Em qualquer situação o participante poderá verificar no
aplicativo e/ou site o motivo de eventual recusa da nota enviada.
6.8.2 Os cupons eventualmente gerados a partir de um erro de transcrição de notas e/ou aceite de documento não
válido para a promoção poderão ser desclassificados a qualquer tempo ainda que tais documentos inicialmente
tenham sido considerados válidos.
6.8.3 Uma mesma nota fiscal/comprovante de compra poderá ser cadastrado uma única vez na promoção, seja pelo
mesmo participante ou por terceiros. Caso ocorra duplicidade, o segundo cadastro estará automaticamente
invalidado na promoção, assim como os cupons eventualmente gerados a partir desse cadastro duplicado.
6.8.4 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que
não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o aplicativo no intuito de efetivar seu
cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de
cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu
cadastro pessoal e das notas fiscais.
6.8.5 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu
critério, a qualquer tempo, caso a mesma esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente
campanha e/ou para simples auditoria, sob pena de invalidação das mesmas e dos cupons gerados a partir dela.
6.8.6 Em qualquer opção de cadastro o consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem
total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Serão automaticamente desclassificados e
excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados
cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento,
ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das
penalidades cabíveis.
6.8.7 O cupom emitido eletronicamente somente terá validade se impresso com os dados solicitados e
obrigatoriamente fornecidos, de modo a individualizar o participante, impressão esta que deve ser verificada pelo
participante no momento da emissão, se for o caso, inclusive com a resposta correta à pergunta formulada. Não
terão validade os cupons que apresentarem defeitos, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de
identificação do ganhador devido ao preenchimento (impressão) ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que
impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratarse de falsificação ou cópias não autorizadas.
6.8.8 Os participantes poderão concorrer aos prêmios com mais de um cupom da promoção desde que totalizem
sempre o valor mínimo de R$ 700,00 (setecentos reais) e seus múltiplos. O valor residual das notas fiscais e
comprovantes de compras acumula-se eletronicamente no sistema durante o período desta promoção, aguardando
complemento para a emissão de novos cupons. Após o cadastro da(s) nota(s) fiscal(is) a(s) mesma(s) não
poderá(ão) ser reapresentada(s) para emissão de novos cupons.
6.8.9 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os
comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações
tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de
lojas que não sejam estabelecidas no Pátio Batel; (d) os comprovantes de compras que apresentem
irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de
um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de
crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os
comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio.
6.8.10 Caso sejam apresentadas mais de 02 (duas) notas fiscais sequenciais emitidas pelo mesmo
estabelecimento, o Pátio Batel se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
6.8.11 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são
obrigados a emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Pátio Batel poderá autorizar a apresentação de outro
comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de serviço), desde que seja
nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e
assinado pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste
regulamento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas
exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas
compras já foram devidamente registradas.
6.8.12 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional
de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
6.8.13 Para participar desta promoção serão válidos os cupons inseridos na urna pelos participantes até às 22h00
do dia 26/12/2022 ou até que se finalize o atendimento do último cliente que estiver na fila até o horário
mencionado, se for o caso. Após esse horário, e depois de impressos os cupons, conforme previsto neste
regulamento, a urna será lacrada, sendo aberta somente para a apuração.
6.8.14 Para o encerramento da fila do posto de autoatendimento e do recebimento dos dados pelo aplicativo ou site
será considerado válido o horário de Brasília-DF.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Em qual shopping você concorre a um Land Rover Discovery?”
( ) PÁTIO BATEL
( ) Outros
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 27/12/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/11/2022 10:00 a 26/12/2022 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. do Batel NÚMERO: 1868 BAIRRO: Batel
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80420-090
LOCAL DA APURAÇÃO: No Piso L1 do Pátio Batel Shopping
PRÊMIOS
Quantidade: 01
Descrição: Automóvel 0km Land Rover Discovery Sport Flex S Chassi
99JCA2BX5PT212479, Renavam 224205 Fab/Mod
2022/2023, Cor Santorini Black, flex, Motor 2.0
Valor R$ 355.800,00
Valor total R$ 355.800,00
Ordem 1
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 1
Valor total da Promoção R$ 355.800,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 A apuração do ganhador será realizada no dia 27/12/2022, às 15h00, no Piso L1 do Pátio Batel Shopping, ocasião em que a
urna será deslacrada por um representante da empresa promotora sendo que dela será retirado de forma aleatória, por uma
pessoa escolhida também de forma aleatória e presente no local, sendo preferencialmente uma criança, 01 (um) cupom cujo
ganhador, caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente campanha, será contemplado com o prêmio descrito neste
regulamento.
10.2 O sorteio será realizado com livre acesso aos interessados.
10.3 A empresa promotora reserva o direito de sortear na apuração, 02 (dois) cupons suplentes para o caso de ficar constatado,
após a realização do sorteio, que o participante contemplado não atendia aos requisitos do regulamento. Neste caso o cupom
contemplado será desclassificado e o suplente respectivo passará pelo mesmo processo de validação dos requisitos até que se
confirme que o ganhador que esteja de acordo com as regras da promoção.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente
promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.
11.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os
participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato
considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, podendo ainda
responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de
outras penalidades cabíveis.
11.3 O cupom contemplado somente terá validade se preenchido com os dados do cliente e assinalado com a resposta correta à
pergunta da promoção bem como com a autorização do uso dos seus dados nos termos do item 6.5.1.2. Não terão validade os
cupons que apresentarem defeitos, que impossibilitem a identificação do participante e/ou outra informação necessária, ao
critério do Pátio Batel Shopping, que contenha rasuras ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua
autenticidade ou direito ao brinde ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 O resultado desta promoção será divulgado na sede da empresa promotora e nas redes sociais do Pátio Batel por até 30
dias da data do sorteio e o ganhador será notificado por telefone ou e-mail de acordo com os dados cadastrados e no prazo de
até 10 (dez) dias úteis contados do sorteio.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 O prêmio será entregue ao ganhador em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da empresa promotora,
livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive livre de despesas com emplacamento, licenciamento e IPVA referente ao
exercício de entrega, e desde que o ganhador apresente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do efetivo contato, e sob
pena de desclassificação, os documentos necessários à sua validação, correta identificação e localização e prestação de contas
da promoção: cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência em seu nome, emitido no máximo há 60 dias.
13.2 No ato da entrega o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.
13.3 Em hipótese alguma o prêmio poderá ser convertido em dinheiro.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o contemplado se encerrará com a entrega do
prêmio ao mesmo.
14.2 A presente promoção será divulgada no Pátio Batel e em suas redes sociais, sendo que os materiais de divulgação
conterão o local onde o número do Certificado de Autorização emitido pela SEAE/ME poderá ser consultado, a fim de atender ao
disposto no art. 28 da Portaria nº 41/2008 da SEAE/ME.
14.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas participantes será divulgado no site www.patiobatel.com.br
sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.
14.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as
mesmas, deverão ser submetidas à SEAE/ME.
14.5 A Empresa Promotora se compromete em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo
sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros, salvo às lojas participantes desta promoção, as
quais são aderentes da mesma. O participante poderá revogar a qualquer momento a autorização dada mediante solicitação
expressa e por escrito a ser enviada à empresa mandatária.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão
de Promoção Comercial, em 16/11/2022 às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador OUZ.CPI.JFD

Cadastre e Consulte suas notas

cadastre suas notas fiscais

Natal Pátio Batel 2022

PROMOÇÃO

A partir do dia 24 de novembro, a cada R$700 em compras realizadas nas lojas do Pátio Batel, os clientes ganham uma caixa exclusiva de chocolates "Clássicos " da Dengo, limitado a uma caixa por CPF. Além disso, recebem um cupom para participar do sorteio de uma Land Rover Discovery.

A caixa Dengo personalizada, com estampa feita exclusivamente para o Pátio Batel, contém:

  • 8 trufas ganache ao leite de 11g cada;
  • 100 gramas de quebra quebra de chocolate ao leite com manga, abacaxi e maracujá.

O cadastro das notas fiscais pode ser realizado na hora que você quiser, através do aplicativo Pátio Batel, baixado na Apple Store e na Play Store, ou pelo site da promoção (www.patiobatel.com.br/promocao).
E atenção, o cadastro das notas não garante o brinde. Para retirar seu brinde, apresente o QRCode no Posto de Autoatendimento.

A vigência da Campanha de Natal é de 24 de novembro de 2022 até 26 de dezembro de 2022.

Baixe o aplicativo do Pátio Batel, cadastre suas notas e conheça outras funcionalidades além da troca de notas fiscais: informações de nossas lojas e serviços, ajuda para localizar o seu carro, novidades do Pátio Batel, entre outras.
Para ver o regulamento da promoção Compre e Ganha, clique aqui. E para ver o regulamento do Sorteio, clique aqui. Confira abaixo, a lista de lojas aderentes:

ADCOS
ADIDAS
AGAXTUR
ALEXANDRE BIRMAN PATIO BATEL
AMARO
ANIMALE
ANSELMI
AREZZO
BACIO DI LATTE
BARTHELEMY
BERGERSON
BIBI CALÇADOS
BIO MUNDO
BO.BÔ BOURGEOIS BOHÊME
BROOKSFIELD
BROOKSFIELD DONNA
BROOKSFIELD JUNIOR
BUBBLE KILL
BULL PRIME
BURBERRY
BURBERRY CHILDREN
BYNV
CAFÉ CULTURA
P2
CALZEDONIA
CAMARÃO EXPRESS
CAMICADO
CARTER'S
CAS.CAIS
CASA DAS CUECAS
CAUDALIE
CENTAURO
CENTRO DE SHIATSU THEREZA ZANCHI
CIA. MARÍTIMA
CINÉPOLIS CINEMA
COACH
COLORLAB
CRIS BARROS
CRIS SELEME
DANIELA TOMBINI
DECO SKIN
DENGO
DOCE FADO
DOCG
DOLCE & GABBANA
DROGARIA IGUATEMI
ELLUS
EMPORIO ARMANI
EMY BY KAZUO
ERIC GOZLAN LUNETTES
ESPAÇO LASER
FARM
FAST SHOP
FERRI
FILLITY
FIT
FOXTON
FREDDO GELATERIA
FUNFIT FAZ BEM
GALLERIST
GAPPY STORE
GINGER
GUCCI
HAVANNA CAFETERIA ARGENTINA
HERING STORE
HOPE
HSTERN
HUGO BOSS
INTIMISSIMI
IPLACE
IT'S GRILL EXPRESS
JAMIE'S ITALIAN
JO MALONE LONDON
JOGÊ
JOHN JOHN DENIN
JOKER SOCKS
KOPENHAGEN
LA PASTA GIALLA
LA VARENNE
LACOSTE
LE CREUSET
LE LIS BLANC DEUX
LEGO
LENNY NIEMEYER
LEVI'S
LIVE
LIVRARIA DA VILA
L'OCCITANE PETIT SPA
LOJA VIRUS 41
LOUIS VUITTON
LOUNGERIE
LUPO
M. MARTAN
MAC
MADERO
MARIA DOLORES
MAX MARA
MC DONALD'S
MERCATINO DI CASA
MIXED
MOB
MONCLOA TEA BOUTIQUE
MONTANA
MONTBLANC
MOOMOO
MORANGA
MR. CAT
MY COMFORT
NANU POKE
NEW ERA
O BOTICÁRIO
OAKBERRY
OSKLEN
ÓTICA LENS
PAMPILI
PANDORA
PANVEL FARMÁCIAS
PANTUCCI
PASSION DU CHOCOLAT
PASTRY LAB
PATBO CONCEPT
PAULA TORRES
PB KIDS BRINQUEDOS
PHEBO
PITUCHINHUS
POBRE JUAN
PONTO E PRONTO COSTURAS
PRADA
PRIMO AMORE
PUKET
"RACE BOOTCAMP / JAB HOUSE / VIDYA STUDIO"
RENNÊ JOIAS
RESERVA
RICARDO ALMEIDA
RICHARDS
RISTORANTINO OPERA ARTE
SALVATORE FERRAGAMO
SAMSONITE
SCHULTZ VISTOS CONSULARES
SCHUTZ
SEPHORA
SHOULDER
SISLEY
SOUQ
SPEDINI
SPICY
STARBUCKS
STROKE
SWAROVSKI
TANIA BULHÕES
THE COFFEE
THE NORTH FACE BLACK
TIFFANY & CO.
TOK&STOK
TRACK & FIELD
TROUSSEAU
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VALISERE
VALISERE
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