Imagem ilustrativa

Dia das Mães Pátio Batel 2022 – Promoção encerrada

Datas

Datas para participação

De 20/04/2022 a 08/05/2022.

Sorteio

Dia do sorteio

Vencedora: Victoria Weege 09/05/2022 - Segunda-feira

Participe

Como participar da promoção?

A cada R$500 em compras realizadas nas lojas do Pátio Batel, os clientes recebem um cupom para participar do sorteio de uma BMW 320i Sport GP.

Regulamento

Regras da promoção

Leia o regulamento desta campanha.

Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “DIA DAS MÃES PÁTIO BATEL”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.018957/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: PATIO BATEL SHOPPING LTDA
Endereço: DO BATEL Número: 1868 Complemento: ANDAR L2 – ADMINISTRATIVO Bairro: BATEL Município: CURITIBA UF: PR CEP:80420-090
CNPJ/MF nº: 79.536.553/0001-13

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Curitiba/PR

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/04/2022 a 09/05/2022

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/04/2022 a 08/05/2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição na promoção), com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil.

6.2 Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias do Pátio Batel, da empresa promotora, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato no caso de funcionários), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha, seja em sua elaboração, divulgação ou execução. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito ao prêmio objeto desta promoção nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador ou declarado vencedor o cupom suplente sorteado.

6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, e ainda compras de ingressos do Cinema, conforme disposto no art. 13 do Decreto 70.951/72. Também não serão aceitas notas fiscais e comprovantes referentes a compras de produtos ou serviços de casas de câmbio e/ou bancários. As compras em farmácia só serão aceitas desde que referentes ao departamento de perfumaria e cosméticos. As compras no cinema só serão aceitas desde que referentes à bomboniere.

6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 20/04/2022 a 08/05/2022, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras nas lojas participantes da promoção estabelecidas no Pátio Batel – sendo que as notas fiscais poderão ser somadas para atingir o valor mínimo de participação estabelecido – o cliente cadastrado terá direito a 01 (um) cupom para concorrer ao prêmio através de sorteio.

6.5 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção por meio das opções abaixo, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens a seguir. Em qualquer dos casos, a coleta de dados será efetuada por meio de sistema operacional da Mobits Soluções em Tecnologia, CNPJ 08.765.503/0001- 60, responsável pelo aplicativo e Crmall Sistema de Informação de Marketing (Prizor), CNPJ 05.887.876/0001-15, responsável pelo site e compartilhados com o Pátio Batel

Shopping.

6.5.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente Regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no Banco de Dados do shopping para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME; (ii) enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (ii) para fins de Marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Pátio Batel, com base no legítimo interesse da nossa atividade empresarial (art. 7, IX, Lei n. 18.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através do e-mail: [email protected].

6.6 OPÇÃO 01 – POSTO DE AUTOATENDIMENTO: após as compras, o participante poderá se dirigir ao Posto de Autoatendimento localizado no Piso L3 do Pátio Batel, em seu horário de funcionamento, de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados, das 11h00 às 22h00, para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro.

6.6.1 O cliente deverá informar nos tablets disponíveis no local, obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail), necessários à sua correta identificação e localização caso seja contemplado e responder corretamente à pergunta da promoção clicando em uma das duas opções de resposta.

6.6.2 Em seguida, deverá posicionar individualmente a nota fiscal sob o suporte de notas para que a mesma seja fotografada corretamente pelo tablet, de modo que apareça a data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total, aguardando seu completo envio
e confirmação do sistema.

6.6.3 Após esse cadastro e envio da(s) nota(s), o participante deverá aguardar a confirmação de validação das mesmas que se dará através de mensagem na tela do tablet, e a impressão do(s) seu (s) cupom(ns).

6.6.4 Após a emissão do cupom, o cliente deverá colocar o mesmo na urna que estará à disposição de todos próximo ao Posto de Autoatendimento, no Pátio Batel.

6.7 OPÇÃO 2 – APLICATIVO DO PÁTIO BATEL e/ou SITE: o cliente poderá fazer e/ou atualizar o seu cadastro pessoal junto ao Pátio Batel Shopping e o cadastro das notas fiscais de compra através do aplicativo do Pátio Batel, disponível para baixa por smartphones e tablets com Android ou IOS, seguindo os passos solicitados pelo aplicativo e/ou através do site www.patiobatel.com.br/promocao.

6.7.1 Para realizar o cadastro o cliente deverá informar correta e obrigatoriamente todos os dados solicitados, dados esses necessários à sua correta identificação e localização caso seja contemplado: nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail.

6.7.2 Finalizado o cadastro deverá responder corretamente à pergunta da promoção no próprio aplicativo e/ou site, selecionando uma das duas opções de resposta.

6.7.3 Ato contínuo deverá fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção, de modo que apareça a data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total, aguardando seu completo envio e confirmação do sistema.

6.7.4 Após o envio das notas fiscais pelo aplicativo e/ou site e o recebimento de confirmação da validação das mesmas, o cliente poderá comparecer ao Pátio Batel Shopping para impressão do(s) seu(s) cupom(ns) no posto de autoatendimento da promoção e colocação na urna, desde que esse comparecimento seja feito no mesmo dia do envio da(s) nota(s) fiscal(is) de participação, no horário de funcionamento do Shopping – de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados, das 11h00 às 22h00.

6.7.5 Caso o cliente não compareça ao Shopping para imprimir seu(s) cupom(ns) e colocá-lo(s) na urna nos termos do item anterior, fica a empresa promotora desde já autorizada a emiti-lo(s) e fazer o seu depósito na urna, na presença de uma testemunha, para que o participante possa efetivamente concorrer ao prêmio. A impressão pela empresa promotora será feita diariamente das 10h00 às 11h00, ou pelo tempo necessário para que todos os cupons sejam impressos, do dia posterior ao cadastro da nota pelo participante e somente nos casos de não comparecimento do mesmo para impressão no mesmo dia do cadastro, salvo no dia 08/05/2022 em que a impressão será feita a partir das 10h00 (referente ao dia anterior) e logo após o fechamento do Posto de Autoatendimento (referente ao mesmo dia). Em qualquer situação, se o cliente comparecer em dia posterior e a empresa promotora já tiver procedido à impressão do cupom e sua colocação na urna, o participante não poderá exigir a sua remissão pois isso implicaria em benefício ao mesmo em detrimento dos outros participantes.

6.8 DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CADASTROS: Em qualquer opção (posto de autoatendimento, aplicativo ou site) o cadastro deve ser feito pelo próprio cliente e não por terceiros em nome do participante da promoção. O não cumprimento dessa condição ensejará a exclusão do cadastro feito pelo terceiro na promoção e a anulação de eventual cupom emitido em seu favor.

6.8.1 Os arquivos das notas fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas. Em qualquer situação o participante poderá verificar no aplicativo e/ou site o motivo de eventual recusa da nota enviada.

6.8.2 Os cupons eventualmente gerados a partir de um erro de transcrição de notas e/ou aceite de documento não válido para a promoção poderão ser desclassificados a qualquer tempo ainda que tais documentos inicialmente tenham sido considerados válidos.

6.8.3 Uma mesma nota fiscal/comprovante de compra poderá ser cadastrado uma única vez na promoção, seja pelo mesmo participante ou por terceiros. Caso ocorra duplicidade, o segundo cadastro estará automaticamente invalidado na promoção, assim como os cupons eventualmente gerados a partir desse cadastro duplicado.

6.8.4 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o aplicativo no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro pessoal e das notas fiscais.

6.8.5 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer tempo, caso a mesma esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente campanha e/ou para simples auditoria, sob pena de invalidação das mesmas e dos cupons gerados a partir dela.

6.8.6 Em qualquer opção de cadastro o consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

6.8.7 O cupom emitido eletronicamente somente terá validade se impresso com os dados solicitados e obrigatoriamente fornecidos, de modo a individualizar o participante, impressão esta que deve ser verificada pelo participante no momento da emissão, se for o caso, inclusive com a resposta correta à pergunta formulada. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento (impressão) ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar- se de falsificação ou cópias não autorizadas.

6.8.8 Os participantes poderão concorrer aos prêmios com mais de um cupom da promoção desde que totalizem sempre o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e seus múltiplos. O valor residual das notas fiscais e comprovantes de compras acumula-se eletronicamente no sistema durante o período desta promoção, aguardando complemento para a emissão de novos cupons. Após o cadastro da(s) nota(s) fiscal(is) a(s) mesma(s) não poderá(ão) ser reapresentada(s) para emissão de novos cupons.

6.8.9 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Pátio Batel; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio.

6.8.10 Caso sejam apresentadas mais de 02 (duas) notas fiscais sequenciais emitidas pelo mesmo estabelecimento, o Pátio Batel se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.

6.8.11 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do

produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Pátio Batel poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de serviço), desde que seja nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e assinado pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste regulamento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

6.8.12 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

6.8.13 Para participar desta promoção serão válidos os cupons inseridos na urna pelos participantes até às 22h00 do dia 08/05/2022 ou até que se finalize o atendimento do último cliente que estiver na fila até o horário mencionado, se for o caso. Após esse horário, e depois de impressos os cupons, conforme previsto neste regulamento, a urna será lacrada, sendo aberta somente para a apuração.

6.8.14 Para o encerramento da fila do posto de autoatendimento e do recebimento dos dados pelo aplicativo ou site será considerado válido o horário de Brasília-DF.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Em qual shopping você concorre a uma BMW 320I SPORT GP?” ( ) PÁTIO BATEL
( ) Outros

 

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/05/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/04/2022 10:00 a 08/05/2022 22:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. do Batel NÚMERO: 1868 BAIRRO: Batel MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80420-090
LOCAL DA APURAÇÃO: No Piso L3 do Pátio Batel Shopping PRÊMIOS

Quantidade: 1

Descrição Automóvel 0km BMW 320I SPORT GP, CHASSI: 98M5Z9002N4008505, ano de fabricação/modelo 2022/2022,
cor cinza mineral, flex

Valor R$ 265.950,00

 

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
265.950,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 A apuração do ganhador será realizada no dia 09/05/2022, às 15h00, no Piso L3 do Pátio Batel Shopping, ocasião em que a urna será deslacrada por um representante da empresa promotora sendo que dela será retirado de forma aleatória, por uma pessoa escolhida também de forma aleatória e presente no local, sendo preferencialmente uma criança, 01 (um) cupom cujo ganhador, caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente campanha, será contemplado com o prêmio descrito neste regulamento.

10.2 O sorteio será realizado com livre acesso aos interessados.

10.3 A empresa promotora reserva o direito de sortear na apuração, 01 (um) cupom suplente para o caso de ficar constatado, após a realização do sorteio, que o participante contemplado não atendia aos requisitos do regulamento. Neste caso o cupom contemplado será desclassificado e o suplente respectivo passará pelo mesmo processo de validação dos requisitos até que se confirme que o ganhador que esteja de acordo com as regras da promoção.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.

11.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção (que é alavancar

as vendas e premiar seus consumidores finais) e do seu regulamento, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.

11.3 O cupom contemplado somente terá validade se preenchido com os dados do cliente e assinalado com a resposta correta à pergunta da promoção bem como com a autorização do uso dos seus dados nos termos do item 6.5.1.2. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos, que impossibilitem a identificação do participante e/ou outra informação necessária, ao critério do Pátio Batel Shopping, que contenha rasuras ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao brinde ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 O resultado desta promoção será divulgado na sede da empresa promotora e nas redes sociais do Pátio Batel por até 30 dias da data do sorteio e o ganhador será notificado por telefone ou e-mail de acordo com os dados cadastrados e no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do sorteio.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 O prêmio será entregue ao ganhador em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da empresa promotora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive livre de despesas com emplacamento, licenciamento e IPVA referente ao exercício de entrega, e desde que o ganhador apresente os documentos necessários à prestação de contas da promoção (cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência em seu nome, emitido no máximo há 60 dias) e assine o Recibo de Entrega do Prêmio.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.

14.2 A presente promoção será divulgada no Pátio Batel e em suas redes sociais, sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME poderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria nº 41/2008 da SECAP/ME.

14.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas participantes será divulgado no site www.patiobatel.com.br sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

14.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SECAP/ME.

14.5 A Empresa Promotora se compromete em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros, salvo às lojas participantes desta promoção, as quais são aderentes da mesma. O participante poderá revogar a qualquer momento a autorização dada mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à empresa mandatária.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que

viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Cadastre e Consulte suas notas

Aqui

Dia das Mães Pátio Batel 2022 – Promoção encerrada

PROMOÇÃO

A partir do dia 20 de abril, a cada R$500 em compras realizadas nas lojas do Pátio Batel, os clientes recebem um cupom para participar do sorteio de uma BMW 320i Sport GP.

O cadastro das notas fiscais pode ser realizado quando você preferir, pelo aplicativo do Pátio Batel, baixado na Apple Store ou na Play Store, e pelo site da promoção (www.patiobatel.com.br/promocao).

A vigência da Campanha de Dia das Mães é de 20 de abril até 8 de maio de 2022. As notas fiscais de compras realizadas utilizando dos serviços de locker ou delivery também serão válidas desde que o cupom fiscal seja emitido por uma das lojas participantes.

Baixe o aplicativo do Pátio Batel, cadastre suas notas e conheça outras funcionalidades além da troca de notas fiscais: informações de nossas lojas e serviços, ajuda para localizar o seu carro, novidades do Pátio Batel, entre outras.

Para ver o regulamento clique aqui, abaixo lista de lojas aderentes:

ADCOS
ADIDAS
AGAXTUR
ALEXANDRE BIRMAN PATIO BATEL
AMARO
ANIMALE
ANSELMI
AREZZO
ATEEN
BACIO DI LATTE
BERGERSON
BIBI CALÇADOS
BO.BÔ BOURGEOIS BOHÊME
BROOKSFIELD
BROOKSFIELD DONNA
BROOKSFIELD JUNIOR
BUBBLE KILL
BULL PRIME
BURBERRY
BURBERRY CHILDREN
BYNV
CAFÉ CULTURA
CAFÉ DO TOP
CALZEDONIA
CAMARÃO EXPRESS
CAMICADO
CASA DAS CUECAS
CAUDALIE
CENTAURO
CENTRO DE SHIATSU THEREZA ZANCHI
CIA. MARÍTIMA
CINÉPOLIS CINEMA
COACH
COLORLAB
CRIS BARROS
CRIS SELEME
DANIELA TOMBINI
DECO SKIN
DENGO
DOCE FADO
DOCG
DOLCE & GABBANA
DROGARIA IGUATEMI
ELLUS
EMPORIO ARMANI
EMPÓRIO PANTUCCI
EMY BY KAZUO
ERIC GOZLAN LUNETTES
ESPAÇO LASER
FARM
FAST SHOP
FERRI
FILLITY
FIT
FOXTON
FREDDO GELATERIA
FUNFIT FAZ BEM
GALLERIST
GAPPY STORE
GUCCI
HAVANNA CAFETERIA ARGENTINA
HERING STORE
HOPE
HSTERN
HUGO BOSS
INTIMISSIMI
IPLACE
IT'S GRILL EXPRESS
JAMIE'S ITALIAN
JO MALONE LONDON
JOGÊ
JOHN JOHN DENIN
KOPENHAGEN
LA PASTA GIALLA
LA VARENNE
LACOSTE
LE CREUSET
LE LIS BLANC DEUX
LEGO
LENNY NIEMEYER
LEVI'S
LIVE
LIVRARIA DA VILA
L'OCCITANE PETIT SPA
LOJA VIRUS 41
LOUIS VUITTON
LOUNGERIE
LUPO
M. MARTAN
MAC
MADERO
MAGNOLIA - COTIDIANO EM PAPEL
MARIA DOLORES
MAX MARA
MC DONALD'S
MIXED
MOB
MONCLOA TEA BOUTIQUE
MONTBLANC
MOOMOO
MORANGA
MR. CAT
MUSTANG SALLY
MY COMFORT
MY MOB
NANU POKE
NATURA
O BOTICÁRIO
OAKBERRY
OSKLEN
ÓTICA LENS
PAMPILI
PANDORA
PANVEL FARMÁCIAS
PASSION DU CHOCOLAT
PASTRY LAB
PATBO CONCEPT
PB KIDS BRINQUEDOS
PHEBO
POBRE JUAN
PONTO DE VISÃO
PONTO E PRONTO COSTURAS
PRADA
PRIMO AMORE
RACE BOOTCAMP / JAB HOUSE /VIDYA STUDIO
RENNÊ JOIAS
RESERVA
RICARDO ALMEIDA
RICHARDS
RISTORANTINO OPERA ARTE
SALVATORE FERRAGAMO
SAMSONITE
SCHULTZ VISTOS CONSULARES
SCHUTZ
SEPHORA
SHOULDER
SISLEY
SOUQ
SPEDINI
SPICY
STARBUCKS
STROKE
SWAROVSKI
TANIA BULHÕES
THE COFFEE
THE NORTH FACE BLACK
TIFFANY & CO.
TOK&STOK
TRACK & FIELD
TROUSSEAU
VALENTINO
VALISERE
VICCENZA JÓIAS
VILA VILÔ STORE
VISORAMA
VIVARA
VIVO
VR
WAO
WATER SIDE
WORLD WINE
ZARA
ZARA HOME